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Lei Seca Eleitoral: nova Portaria altera horário de restrição em Mato Grosso

Por: CDL Mirassol D'Oeste 2 de outubro de 2026
Lei Seca Eleitoral: nova Portaria altera horário de restrição em Mato Grosso

A CDL Mirassol d’Oeste informa que, nesta sexta-feira (02/10), houve uma alteração nas determinações referentes à proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026.

Conforme a nova Portaria CRE-MT nº 05/2026, ficam revogadas as determinações anteriores, passando a valer a restrição em todas as zonas eleitorais do Estado de Mato Grosso.

Novo período da proibição:

* Data: domingo, 04 de outubro de 2026.
* Horário: das 7h às 16h (horário oficial de Mato Grosso).

A medida proíbe a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas, mesmo que gratuitamente, para consumo em estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público.

A CDL orienta os comerciantes a ficarem atentos à atualização e às determinações da nova Portaria.

Confira abaixo a Portaria completa.
Portaria CRE-MT n. 5.2026 texto final Des Marcos retificado
PORTARIA CRE-MT nº 052026.1 PORTARIA CRE-MT nº 052026.2 PORTARIA CRE-MT nº 052026.3 PORTARIA CRE-MT nº 052026.4

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