Lei Complementar n.º 224/2025 muda regras de incentivos fiscais e traz impacto para empresas no lucro presumido
A Lei Complementar n.º 224, sancionada no fim de dezembro de 2025, trouxe mudanças relevantes nas regras de concessão de incentivos e benefícios fiscais, além de alterações no regime do lucro presumido.
Entre os principais pontos está a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais, observadas as exceções previstas na própria legislação, como o Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus e determinados programas sociais. A norma também estabelece um limite global para a concessão desses incentivos, que não poderá ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), salvo quando houver compensação integral ao longo do período de vigência do benefício.
Além da revisão dos incentivos fiscais, a Lei Complementar n.º 224/2025 trouxe alterações específicas para empresas tributadas pelo lucro presumido. Nesses casos, a legislação prevê um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Outro ponto de destaque é o reforço das regras de governança e transparência dos benefícios tributários. A partir da nova lei, os incentivos passam a depender de prazo determinado, definição de metas e avaliação periódica de resultados, além da possibilidade de divulgação das empresas beneficiárias e dos valores efetivamente usufruídos.
A Lei Complementar n.º 224/2025 também promoveu ajustes em outros aspectos da tributação, como o aumento da tributação sobre os juros sobre capital próprio (JCP), a elevação gradual da CSLL para determinadas instituições financeiras, incluindo fintechs, e o aumento progressivo da tributação sobre as apostas de quota fixa.
Para orientar os contribuintes sobre a aplicação das novas regras, a Receita Federal publicou no último dia 26/01 o guia “Perguntas e Respostas”, reunindo esclarecimentos sobre o alcance da redução dos incentivos, as exceções previstas em lei e a forma correta de implementação das mudanças. Para acesso guia, clique aqui.
Fonte: Fecomércio MG
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